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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/09/2020 por ACENT RADIO COMUNICACAO COMERCIO E SERVICOS EIRELI, processo nº 920733336, nas classes 35. Registro em vigor até 12/07/2032.

Número do processo920733336
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/09/2020
Data da concessão12/07/2022
Vigência até12/07/2032
TitularACENT RADIO COMUNICACAO COMERCIO E SERVICOS EIRELI
CNPJ/CPF do titular13.765.143/0001-36
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração de empresa;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos;Comércio (através de qualquer meio) de fotografias;Decoração de vitrines;Demonstração de produtos;Marketing;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920733336 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2688
  2. 21/06/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210310322 (23/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ACENT RADIO COMUNICACAO COMERCIO E SERVICOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>COMAPA ASSESSORIA<br /> código IPAS237 · RPI 2685
  3. 31/08/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210310322 (23/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ACENT RADIO COMUNICACAO COMERCIO E SERVICOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>COMAPA ASSESSORIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2643
  4. 25/05/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904692620 (ASCENTY) e Processo 904713245 (ASCENTY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2629
  5. 27/10/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2599

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