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Dr. Nardelli

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/09/2020 por GERALDO PAULO NARDELLI JUNIOR, processo nº 920710433, nas classes 30. Registro em vigor até 06/08/2034.

Número do processo920710433
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/09/2020
Data da concessão06/08/2024
Vigência até06/08/2034
TitularGERALDO PAULO NARDELLI JUNIOR
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar líquido;Adoçantes naturais;Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido para uso alimentar;Arroz;Arroz instantâneo;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Balas;Balas para refrescar hálito;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chocolate com leite;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Bolachas;Boldo para infusão não medicinal;Bolo ou pão de gengibre;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Cacau;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Camomila para infusão não medicinal;Canelone [massa alimentícia];Canjica;Capeletti [massa alimentícia];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Cápsulas de café, cheias;Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Carqueja para infusão não medicinal;Catinga-de-mulata para infusão não medicinal;Cavalinha para infusão não medicinal;Chá de algas Kelp;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Cominho;Cominho-armênio alcaravia;Condimentos;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Confeitos para decoração de árvores de natal;Coulis de frutas [molhos];Cravos-da-índia [especiaria];Creme [culinária];Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Crepe;Croissants;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Doces conventuais;Dumplings [bolinho de massa] à base de farinha de trigo;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Espaguete;Especiarias;Espinheira-santa para infusão não medicinal;Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Extrato de café;Extrato de malte para uso alimentar;Farinha com levedura comestível;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de canjica;Farinha de cevada;Farinha de feijão;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de mostarda;Farinha de nozes;Farinha de rosca;Farinha de soja;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Farinha de trigo;Farinha de trigo sarraceno;Farinha integral [uso alimentar];Farinha para sopa;Farinhas*;Farofa;Fécula de araruta;Fécula de arroz;Fermento [lêvedo];Fermento em pó;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para café;Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais);Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Folha de pitanga para infusão não medicinal;Frutose [adoçante natural];Fubá;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Gengibre moído;Germen de trigo para alimentação humana;Glicose para fins culinários;Glúten preparado para fins alimentares;Gomas de mascar;Gomas de mascar para refrescar hálito;Grãos de canjica;Lasanha;Leite de soja [condimento];Louro;Macarrão;Macarrão soba;Macarrão udon;Macela [marcela] para infusão não medicinal;Malte para consumo humano;Maltose;Massa de farinha;Massa para bolo;Massas alimentares;Mel;Melaço para uso alimentar;Milho moído;Milho para pipoca;Milho torrado;Misturas para massa;Misturas para massa de panquecas salgadas;Mostarda;Mousses de chocolate;Nhoque;Oniguiri;Orégano;Palm sugar;Panquecas;Panquecas salgadas;Pão de gengibre;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Pão*;Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pasta de gengibre [tempero];Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo nozes;Pâtes en croûte;Pele frita [produto alimentício feito a partir de farinha alimentar, imitando pele de porco];Petiscos à base de cereais;Petits fours (fr.);Picolés;Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Pizzas;Pó para bolo;Pó para fabricação de doce;Pó para pudim;Polpa de arroz para fins culinários;Polvilho;Pós para preparar sorvetes;Pratos liofilizados com massa como ingrediente principal;Preparações aromáticas para uso alimentar;Preparações feitas com cereais;Preparações para engrossar creme batido;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Produtos para amaciar carne para uso doméstico;Própole*;Própolis*;Pudins;Quebra-pedra para infusão não medicinal;Ramen;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Ravióli;Sagu;Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Sêmola para alimentação humana;Semolina;Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate;Sorvetes;Sucedâneos de café;Tamarindo [condimento];Tapioca;Temperos;Urucum para uso alimentar [condimento];Vanilina [sucedâneos de baunilha];Vinagre;Vinagre de álcool;Vinagre de cerveja;Vinagre de erva;Vinagre de leite;Vinagre de vinho;Xarope de agave [adoçante natural];Xarope de melaço;milho para canjica.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920710433 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/08/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2796
  2. 25/06/2024 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220202305 (16/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GERALDO PAULO NARDELLI JUNIOR<br /> código IPAS237 · RPI 2790
  3. 07/02/2023 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850220202305 (16/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GERALDO PAULO NARDELLI JUNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, as anterioridades apontadas como impeditivas (818378379 e 820687014.) pendem de exame de pedido de declaração de caducidade (petição nº. 850220137593 e petição nº. 850210130853).<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850220137593 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 818378379 (NARDELLI PÃO DE QUEIJO) e Petição 850210130853 (Recurso contra decisão em petição (333.18)) Referente ao processo 820687014 (NARDELLI) código IPAS499 · RPI 2718
  4. 05/07/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220202305 (16/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GERALDO PAULO NARDELLI JUNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2687
  5. 15/03/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 820687014 (NARDELLI). O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818378379 (NARDELLI PÃO DE QUEIJO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2671
  6. 09/02/2021 Notificação de oposição 850200445173 de 17/12/2020 código IPAS423 · RPI 2614
  7. 20/10/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2598

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)