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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 08/09/2020 por MARIA DA CONSOLAÇÃO SILVA DE LUCCA 80723454787, processo nº 920688071, nas classes 16. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo920688071
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/09/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularMARIA DA CONSOLAÇÃO SILVA DE LUCCA 80723454787
CNPJ/CPF do titular31.262.313/0001-41
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Acessórios para marcar e/ou prender páginas de livros;Agenda;Apostila para fim educacional;Artigos de papelaria;Artigos para desenhar;Artigos para escrever;Bandeirolas de papel;Banners [faixas] de papel;Blocos [papelaria];Boletim informativo;Caixas de papel ou papelão;Calendários;Canetas;Capas [papelaria];Cartão;Cartão com imagem e mensagem impressa;Cartazes [pôsteres];Decalques;Diário;Embalagens de papel ou plástico;Envelopes [papelaria];Etiquetas adesivas [papelaria];Etiquetas de papel ou papelão;Folhas de papel [papelaria];Folhetos;Formulários [impressos];Imagens [representações gráficas];Impressos [gravuras];Jornais;Livro de bolso;Livro encadernado;Livro litúrgico;Livros;Livros para escrever ou desenhar;Marcadores de livros;Marcadores de páginas;Materiais de escritório, exceto móveis;Material impresso;Panfletos;Prospectos;Publicações em fascículos impressos;Publicações impressas;Revistas [periódicos];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920688071 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2597

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