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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 08/09/2020 por AMANDA LIMBORÇO ALCANTRA RIBAS, processo nº 920687040, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo920687040
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/09/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularAMANDA LIMBORÇO ALCANTRA RIBAS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Academias [educação];Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em educação física;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Aulas particulares;Avaliação de aptidão física para fins de treinamento;Cursos livres [ensino];Educação física;Ensino de judô;Fã clube;Fotografia;Locação de espaços para prática de esporte;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de competições desportivas;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de instalações desportivas;Serviços de academia de ginástica [treinamento físico e para a saúde];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920687040 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2597

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