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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 07/09/2020 por LEANDRO CARVALHO DA SILVA, processo nº 920685285, nas classes 31. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo920685285
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/09/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularLEANDRO CARVALHO DA SILVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Abacate fresco;Abacaxi fresco;Abóboras frescas;Abobrinhas frecas;Acelga fresca;Agrião fresco;Aipim fresco [mandioca in natura];Alcachofra fresca;Alface fresca;Alho fresco;Ameixa [produto fresco];Amêndoas [frutas];Amendoins [frutos];Azeitonas frescas;Babosa [planta];Batatas frescas;Berinjela fresca;Beterraba fresca;Brócolis fresco;Broto de feijão;Caju fresco;Caqui fresco;Carambola fresca;Castanhas frescas;Cebolas frescas;Cenoura fresca;Chicória fresca;Chuchu [fresco];Coentro;Couve [fresca];Couve-flor [fresca];Ervas frescas;Ervilhas frescas;Espinafre fresco;Feijão [grão, produto agrícola in natura];Flores naturais;Frutas frescas;Frutas, verduras e legumes frescos;Gengibre fresco;Grão-de-bico;Grãos [cereais];Grãos [sementes];Hortaliças frescas;Hortelã;Laranjas frescas;Legumes frescos;Lentilhas frescas;Limões frescos;Manjericão;Milho;Nabo [fresco];Palmito (fresco);Pepinos frescos;Pimentões [planta];Plantas;Quiabo [fresco];Rabanete [produto fresco, in natura];Repolho [fresco];Rúcula [fresca];Salsa [erva fresca];Soja [fresca];Tomate fresco;Tremoço fresco;Uvas frescas;Verdura in natura;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920685285 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2597

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