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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/09/2020 por ROBERTO ANSELMO VIANA RODRIGUES, processo nº 920683444, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo920683444
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/09/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularROBERTO ANSELMO VIANA RODRIGUES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Agenciamento de artistas;Agenciamento, gestão e intermediação de obra artística;Análise de conteúdo de jornais e revistas e preparo de relatório comparando o conteúdo dos diversos veículos de comunicação;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais);Organização de eventos de moda para fins promocionais;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Promoção de bens e serviços através de patrocínio de eventos esportivos;Serviços de agências de informação comercial;Serviços de agências de propaganda;Serviços de agências de publicidade;Serviços de assessoria de imprensa;Serviços de assessoria em gestão de negócios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920683444 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2597

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