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(marca figurativa)

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Figurativa depositada no INPI em 03/09/2020 por JÚLIA CASTRO RANGEL RODRIGUES, processo nº 920667830, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920667830
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/09/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularJÚLIA CASTRO RANGEL RODRIGUES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Tradução: Marcar.exe

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agência fotográfica;Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Aulas particulares;Cursos livres [ensino];Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Edição de videoteipe;Filmagem em vídeo;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Orientação [treinamento];Provimento de vídeos online, não baixáveis;Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento];Redação de textos*;Serviços de educação;Serviços de ensino;Serviços de entretenimento;Serviços de instrução;

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a forma de apresentação da marca, a saber, de mista para figurativa, de acordo com a imagem anexada na petição inicial. O elemento figurativo é irregistrável à luz do art. 122 da LPI por se tratar de moldura sem distintividade. O conjunto é formado por moldura acompanhada de elementos geométricos adicionais, incapazes de conferir suficiente cunho distintivo. Art.122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais. código IPAS024 · RPI 2628
  2. 20/10/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas código IPAS009 · RPI 2598

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