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AlimentarControl

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 31/08/2020 por M E SERVICOS DE NUTRICAO LTDA, processo nº 920622305, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920622305
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito31/08/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularM E SERVICOS DE NUTRICAO LTDA
CNPJ/CPF do titular29.840.742/0001-07
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Assessoria, consultoria e informação em processos de produção de alimentos em bares, lanchonetes e restaurantes; Serviços de orientação na manipulação de alimentos em bares, lanchonetes e restaurantes; Adequação de serviços de alimentação; Análise de layout para otimização na produção de alimentos em bares, lanchonetes e restaurantes; Rotulagem nutricional para preparação de alimentos em bares, lanchonetes e restaurantes; Elaboração de ficha técnica de preparo dos alimentos em bares, lanchonetes e restaurantes; Assessoria, consultoria e informação em regulamentação de bares, restaurantes e lanchonetes; Auditorias de qualidade em serviços de alimentação (bares, lanchonetes e restaurantes); Elaboração de manual de boas práticas na manipulação de alimentos em bares, lanchonetes e restaurantes; Elaboração de procedimentos operacionais padronizados - POP?s para produção de alimentos em bares, lanchonetes e restaurantes.;

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Assessoria, consultoria e informações em serviços de alimentação (incluídos na classe).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920622305 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/09/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe. código IPAS024 · RPI 2644
  2. 11/05/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a especificação de acordo com a NCL 43 reivindicada, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, ou utilzando-os como parâmetro, uma vez que a especificação apresentada na petição inicial é genérica, imprecisa e não segue os padrões de especificação do classificador internacional, além de apresentar também serviços pertencentes a outras classes. Os exemplos listados na classificação e nas listas auxiliares estão disponíveis na página eletrônica do INPI [www.inpi.gov.br]. Cumpra na NCL 43. código IPAS136 · RPI 2627
  3. 13/10/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2597

Classificação figurativa (Viena)