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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 31/08/2020 por LETICIA SILVA COELHO, processo nº 920622291, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo920622291
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito31/08/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularLETICIA SILVA COELHO
CNPJ/CPF do titular31.351.466/0001-65
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bala comestível;Balas;Bem-casado;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiros;Brioches;Cajuzinho [doce];Canelone [massa alimentícia];Caramelos [balas];Casquinha para sorvete;Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Churros [doce];Cobertura de bolo [glacê];Cocada [doce];Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Creme [culinária];Crème brûlée (fr.);Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces conventuais;Gelados comestíveis;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Glacê espelhado [mirror glaze];Glúten preparado para fins alimentares;Massa folhada;Massa folhada;Massa para bolo;Melaço para uso alimentar;Mousses de chocolate;Pudins;Quindins;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Waffles;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920622291 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2597

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