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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 28/08/2020 por ELIZABETH ALVES DE SOUZA SANTANA, processo nº 920596096, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo920596096
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/08/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularELIZABETH ALVES DE SOUZA SANTANA
CNPJ/CPF do titular27.226.359/0001-38
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração de empresa;Apoio administrativo e secretariado;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de ensino;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão de pessoal;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Estudos de marketing;Marketing;Organização e administração de empresa;Pesquisa de marketing;Pesquisa em negócios;Propaganda;Publicidade;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de layout para fins publicitários;Serviços de telemarketing;gestão pessoal; assessoria pessoal; assessoria comercial; estratégia de negócios.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920596096 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2597

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