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PROVA RÁPIDA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/08/2020 por EDP PROVEDOR DE CONTEUDOS EDUCACIONAIS LTDA, processo nº 920587747, nas classes 42. Registro em vigor até 25/05/2031.

Número do processo920587747
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/08/2020
Data da concessão25/05/2021
Vigência até25/05/2031
TitularEDP PROVEDOR DE CONTEUDOS EDUCACIONAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular35.576.302/0001-97
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Aluguel de software de computador;Aluguel de tempo de acesso a banco de dados;Plataforma computacional como serviço [PaaS];Software como serviço [saas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920587747 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/01/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230468772 (27/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>EDP PROVEDOR DE CONTEUDOS EDUCACIONAIS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2769
  2. 31/10/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230468772 (27/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>EDP PROVEDOR DE CONTEUDOS EDUCACIONAIS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CUMPRA A EXIGÊNCIA REAPRESENTANDO O DOCUMENTO DE CESSÃO COM O NÚMERO DO PROCESSO DE MARCA QUE SE DESEJA TRANSFERIR. / APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA (PESSOA FÍSICA) DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO A TERCEIROS PERANTE O INPI OU ESCLAREÇA, DECLARANDO, SE A MESMA SERÁ SUA PRÓPRIA REPRESENTANTE, UMA VEZ QUE A PETIÇÃO FOI EQUIVOCADAMENTE PREENCHIDA PELA SOCIEDADE CEDENTE. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA.<br /> código IPAS267 · RPI 2756
  3. 25/05/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2629
  4. 04/05/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2626
  5. 06/10/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2596

Classificação figurativa (Viena)