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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 26/08/2020 por THIAGO ALEXANDRE CAVALHEIRO DA SILVA, processo nº 920565506, nas classes 45. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo920565506
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/08/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularTHIAGO ALEXANDRE CAVALHEIRO DA SILVA
CNPJ/CPF do titular36.926.620/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Aconselhamento jurídico para responder a licitações;Aconselhamento jurídico para responder a solicitações de propostas [RFP] de prestação de serviços;Assessoria e consultoria jurídicas em programas de "compliance" de organizações;Assessoria, consultoria e informação em patentes e em propriedade industrial;Assessoria, consultoria e informação em propriedade intelectual [serviços jurídicos];Assessoria, consultoria e informação sobre as tendências da moda [personal stylist];Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;Assessoria, consultoria e informação sobre gerenciamento de copyright [direito de autor];Assessoria, consultoria e informação sobre motivação e crescimento pessoal;Assessoria, consultoria e informação sobre técnicas para desenvolver a criatividade pessoal;Assessoria, consultoria e informações sobre compilação e interpretação da legislação aplicável [consultoria jurídica];Auditoria para fins de conformidade jurídica [compliance jurídico];Mediação;Serviço de monitoramento de direitos de propriedade intelectual para fins de aconselhamento jurídico;Serviços extrajudiciais de resolução de disputas;Serviços jurídicos;Serviços jurídicos relativos à negociação de contratos para terceiros;Advocacia e Assessoria Jurídica;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920565506 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2597

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