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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 24/08/2020 por FLOW CITY BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, processo nº 920546641, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920546641
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/08/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularFLOW CITY BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular36.244.270/0001-95
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Assessoria consultoria e informação em empreendimento turístico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920546641 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/05/2023 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850230024503 (18/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FLOW CITY SPE 1 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fernando Brettas Sesto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada tendo em vista perda de objeto decorrente da publicação do indeferimento do pedido sem interposição de recurso.<br /> código IPAS699 · RPI 2733
  2. 23/02/2023 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850230024499 (18/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FLOW CITY SPE 1 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fernando Brettas Sesto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o Pedido de registro de marca estar indeferido (sem interposição de recurso) publicado na RPI 2625 de 27/04/2021.<br /> código IPAS699 · RPI 2720
  3. 27/04/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919129030 (FLOW). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907621090 (FLOW TRAVEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2625
  4. 29/09/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2595

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