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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 24/08/2020 por GUILHERME SOARES DIAS, processo nº 920537782, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo920537782
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/08/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularGUILHERME SOARES DIAS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Condução de visitas guiadas;Fotografia;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Jornalismo [reportagens];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo.;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Programas de entretenimento de rádio;Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de informações sobre recreação;Provimento de vídeos online, não baixáveis;Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Redação de textos*;Serviços de reportagem de notícias;Treinamento prático [demonstração];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920537782 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2597

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