® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

SUÉTER

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 24/08/2020 por INDUSTRIA DE MALHAS SKINAO EIRELI, processo nº 920536611, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920536611
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/08/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularINDUSTRIA DE MALHAS SKINAO EIRELI
CNPJ/CPF do titular23.974.462/0001-05
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário];Beca;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Blazers [vestuário];Boné;Bonés;Calçado esportivo;Calçados *;Calção para banho;Calças compridas;Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Chapéus [chapelaria];Chinelos [pantufas];Chuteiras;Colarinhos [vestuário];Combinações [vestuário];Coturno;Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Galochas;Gorros;Gravatas;Jaleco;Jérseis [vestuário];Luvas [vestuário];Macacões;Meias;Pijamas;Punhos de camisa;Roupa para esportes [jersey];Roupas de banho;Roupas impermeáveis;Sapatos *;Spencer;Suéteres;Sungas;Suspensórios;Uniformes;Vestuário *;Vestuário confeccionado;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920536611 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/04/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por figura e termo necessário com relação direta descritiva com os produtos assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2625
  2. 24/09/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2594

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de INDUSTRIA DE MALHAS SKINAO EIRELI

Classificação figurativa (Viena)