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iReboque

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 24/08/2020 por ITAPETINGA SERVIÇOS DE REBOQUE E TRANSPORTES LIMITADA, processo nº 920534783, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920534783
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/08/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularITAPETINGA SERVIÇOS DE REBOQUE E TRANSPORTES LIMITADA
CNPJ/CPF do titular37.877.285/0001-53
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Aluguel de tratores;Aluguel de veículos;Armazenagem;Descarregamento [carga];Distribuição de mercadorias para terceiros [transporte];Entrega de mercadorias;Expedição de frete;Frete [transporte de mercadorias];Locação de automóveis;Logística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte];Operações de resgate [transporte];Salvamento em transporte;Serviços de logística em matéria de transporte;Serviços de mudança;Serviços de reboque de veículos em pane;Serviços de remoção;Transporte;Transporte por caminhão;Transporte por carro;Transporte por táxi;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920534783 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210260538 (24/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>ITAPETINGA SERVIÇOS DE REBOQUE E TRANSPORTES LIMITADA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.<br /> código IPAS270 · RPI 2640
  2. 27/04/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2625
  3. 27/10/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2599
  4. 29/09/2020 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2595

Classificação figurativa (Viena)