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POSTEX

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/08/2020 por SERGIO SANTOS ADOLFO, processo nº 920509959, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920509959
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/08/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularSERGIO SANTOS ADOLFO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Empacotamento de mercadorias para fins de transporte;Entrega de correspondência;Entrega de jornais;Entrega de malote;Entrega de mercadorias;Entrega de mercadorias por catálogo;Entrega de pacotes;Expedição de frete;Franqueamento de correspondência;Frete [transporte de mercadorias];Reembolso postal [sistema de vendas em que a mercadoria chega à mão do comprador pelo correio, por intermédio do qual é feito o pagamento];Transporte;Transporte por caminhão;Transporte por carro.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920509959 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911959718 (POSTEX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2659
  2. 28/09/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os serviços reivindicados. código IPAS136 · RPI 2647
  3. 24/09/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2594

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