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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 19/08/2020 por SANTIAGO COMUNICACAO E PUBLICIDADE LTDA - ME, processo nº 920502440, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920502440
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/08/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularSANTIAGO COMUNICACAO E PUBLICIDADE LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular34.621.403/0001-70
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas de opinião;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Consultoria referente a estratégias de comunicação em relações públicas;Pesquisa de dados em arquivos de computador [para terceiros];Pesquisa de marketing;Pesquisa de mercado;Pesquisa em negócios;Pesquisas de opinião;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Propaganda;Publicidade;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por qualquer meio;Serviços de agências de propaganda;Serviços de agências de publicidade;Serviços de comunicação corporativa;Telepesquisa [pesquisa de opinião];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920502440 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/08/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210256206 (21/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SANTIAGO COMUNICACAO E PUBLICIDADE LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Franciele de Souza<br /> código IPAS235 · RPI 2746
  2. 04/04/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210256206 (21/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SANTIAGO COMUNICACAO E PUBLICIDADE LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Franciele de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2726
  3. 18/10/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210256206 (21/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SANTIAGO COMUNICACAO E PUBLICIDADE LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Franciele de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2702
  4. 20/04/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902864165 (ACOMBÊ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2624
  5. 29/09/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2595

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