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BLOCO DO GBR

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/08/2020 por GUSTAVO HENRIQUE MARTIN FALCON, processo nº 920495710, nas classes 41. Registro em vigor até 13/08/2034.

Número do processo920495710
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/08/2020
Data da concessão13/08/2024
Vigência até13/08/2034
TitularGUSTAVO HENRIQUE MARTIN FALCON
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Aluguel de cenários para palco;Aluguel de cenários para shows;Aluguel de equipamento de áudio;Aluguel de equipamentos para gravação de som;Aluguel de espaços para exposições, conferências e espetáculos;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Banda de música [serviços de entretenimento];Composição de canções;Disc-jóquei;Fã clube;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio];Grupo musical;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Organização de bailes;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimento;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de conferências;Planejamento de festas [serviços de entretenimento];Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de shows;Produção musical;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de classificações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de críticas feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de música online, não baixável;Provimento de publicações eletrônicas on-line [não downloadable];Provimento de vídeos online, não baixáveis;Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento];Publicação de textos, exceto para publicidade;Serviços de boates [entretenimento];Serviços de composição musical;Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Serviços de discoteca;Serviços de divertimento;Serviços de dj;Serviços de engenharia de som para eventos;Serviços de espetáculos;Serviços de estúdios de gravação;Serviços de técnico de iluminação para eventos;Sonorização;Sonorização de eventos para empresas e similares;Venda de ingressos para shows e espetáculos;serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920495710 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2797
  2. 28/05/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2786
  3. 27/02/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça a divergência entre os nomes identificados pelo CPF 43608927808. código IPAS136 · RPI 2773
  4. 06/02/2024 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Indeferimento de pedido de marca publicado na RPI 2765 de 02/01/2024, por erro formal, em razão de a anterioridade apontada apresentar CPF idêntico. código IPAS402 · RPI 2770
  5. 02/01/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919376380 (RAVE DO GBR). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918600987 (Dj Gbr). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2765
  6. 20/04/2021 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Petição 850200429316 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 918600987 (Dj Gbr), Processo 919376380 (Rave do GBR) e Processo 919376495 (Bloco do GBR Eita O MAIOR BLOCO RAVE FUNK DO MUNDO) código IPAS142 · RPI 2624
  7. 24/09/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2594

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