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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 19/08/2020 por ELAINE APARECIDA DE PAIVA, processo nº 920492061, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo920492061
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/08/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularELAINE APARECIDA DE PAIVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agenciamento de artistas;Anúncio;Captação de patrocínio;Comerciais de rádio;Comerciais de televisão;Concepção de material publicitário;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Determinação de perfis [profiling] de consumidores para fins comerciais ou de marketing;Edição de texto publicitário;Estudos de marketing;Marketing;Marketing direcionado;Pesquisa de marketing;Produção de filmes publicitários;Propaganda;Publicidade;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade pay-per-click;Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade por mala direta;Publicidade por qualquer meio;Redação de roteiros para fins publicitários;Redação de textos publicitários;Serviços de agências de propaganda;Serviços de agências de publicidade;Serviços de promoção de campanhas publicitárias com vistas à prevenção de doenças, a título de assistência social;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920492061 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2597

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