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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 18/08/2020 por PREMIAR CONSTRUÇÕES, IMOVEIS E INCORPORAÇÕES LTDA, processo nº 920491995, nas classes 37. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo920491995
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/08/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularPREMIAR CONSTRUÇÕES, IMOVEIS E INCORPORAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular08.839.172/0001-65
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Consultoria na área de construção civil;Supervisão de trabalhos de construção civil;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920491995 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850200337294 (06/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>PREMIAR CONSTRUÇÕES, IMOVEIS E INCORPORAÇÕES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2628
  2. 03/11/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2600
  3. 24/09/2020 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2594

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