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D3CAPS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 18/08/2020 por UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A, processo nº 920486517, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920486517
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/08/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularUNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A
CNPJ/CPF do titular60.665.981/0001-18
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Medicamentos para uso humano;Medicamentos para uso veterinário;Preparações farmacêuticas;Preparações veterinárias;Preparações vitamínicas*;Produtos farmacêuticos;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920486517 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/04/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850210153052 (16/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>CAPSUGEL BELGIUM NV<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br /> código IPAS428 · RPI 2834
  2. 14/03/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220303195 (14/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A<br /><b>Procurador: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br /> código IPAS235 · RPI 2723
  3. 30/08/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220303195 (14/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A<br /><b>Procurador: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2695
  4. 17/05/2022 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850220183144 (04/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>CAPSUGEL BELGIUM NV<br /><b>Procurador: </b>MAGALHÃES, NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2680
  5. 17/05/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831060018 (DRCAPS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Imagem da marca alterada conforme solicitado na petição n° 2022/850220141005, de resposta tempestiva e adequada a exigência de mérito. código IPAS024 · RPI 2680
  6. 22/02/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca suprimindo a representação da embalagem, sob pena de indeferimento por infringir o art. 122 e o inciso XXI do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Veja item "5.9.9 - Casos específicos no exame da distintividade - Representação gráfica da embalagem ou acondicionamento" do Manual de Marcas, disponível para consulta pública em manualdemarcas.inpi.gov.br. código IPAS136 · RPI 2668
  7. 22/12/2020 Notificação de oposição 850200397979 de 16/11/2020 código IPAS423 · RPI 2607
  8. 15/09/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2593

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