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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 17/08/2020 por JOSÉ FERNANDO DE SOUZA, processo nº 920475736, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo920475736
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/08/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSÉ FERNANDO DE SOUZA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água sanitária [solução à base de cloro diluído]; Álcali volátil [amoníaco] [detergente]; Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica); Amaciantes de tecidos [lavanderia]; Amoníaco [álcali volátil] [detergente]; Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aromas]; Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo; Cera para polir; Cinza vulcânica para limpeza; Conservantes para couro [produtos para polir]; Cremes para polir; Cristais de soda para a limpeza; Detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico; Óleos essenciais; Óleos essenciais de limão; Óleos para limpeza; Óleos para perfumes e essências; Óleos para toalete; Panos impregnados com detergente para limpeza; Preparação de limpeza aglutinante; Preparações para limpeza; Preparações para perfumar ambientes; Preparações para polimento; Preparações para remoção de ferrugem; Preparado antiembaçante para limpeza; Produtos para alvejar roupa; Produtos para dar brilho [lavanderia]; Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia]; Produtos para fazer brilhar [lustração]; Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia]; Sabões de avivamento de cores [têxtil]; Sabões*; Terpenos [óleos essenciais].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920475736 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2597

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