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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 17/08/2020 por FÁBIO KASTBERG DA SILVA, processo nº 920475655, nas classes 20. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo920475655
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/08/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularFÁBIO KASTBERG DA SILVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Acabamentos de plástico para móveis;Móbiles [decoração];Mobiliário escolar;Mobiliário para deficientes físicos, pessoas com mobilidade reduzida e inválidos, exceto para fins médicos;Moisés [berço portátil];Molduras [encaixilhamentos];Móveis de metal;Móveis para escritório;Móvel modulado;Obras de arte de madeira, cera, gesso ou plástico;Oratório [peça do mobiliário];Painéis de afixação;Painéis organizadores de joalheria e bijuteria;Peças de mobiliário;Penteadeiras;Pernas para mobília;Pernos não metálicos;Persianas de lamelas de interior;Persianas internas [mobiliário];Persianas internas, feitas de matéria têxtil;Persianas internas, feitas de papel;Pés para mobília;Pinos guias não metálicos;Placas de vidro para espelho;Placas não metálicas de identidade;Placas não metálicas de licenciamento para veículos;Poltronas;Porcas [parafusos], não metálicas;Porta-CD [móvel];Porta-chapéus;Porta-livros [móveis];Porta-moedas de plástico, exceto móveis e utensílios domésticos [recipiente portátil];Porta-retrato;Porta-revistas;Portas para móveis;Postes de arranhar para gatos;Prateleiras para armas;Prateleiras para armazenagem;Prateleiras para arquivos;Prateleiras para bibliotecas;Prateleiras para máquinas de escrever;Prateleiras para móveis;Prendedores de janela, exceto de metal ou borracha;Prendedores de porta, exceto de metal ou borracha;Protetores de berço, exceto roupa de cama;Pufe;Quadro decorativo;Quadros [encaixilhamentos];Quadros para pendurar chaves;Racks;Rampas plásticas para uso em veículos;Rattan;Rebites não metálicos;Recipientes de plástico para embalagem;Recipientes não metálicos para combustíveis líquidos;Recipientes para drenagem de óleo, não metálicos;Reservatórios, exceto de metal ou alvenaria;Ripas para molduras [caixilhos];Rodízio não metálico para cortina;Rodízios não metálicos para camas;Rodízios não metálicos para móveis;Rodízios não metálicos para portas corrediças;Rodízios para cortinas;Roldanas de plástico para persianas;Roldanas não metálicas para caixilho de janela;Roldanas não metálicas para janelas;Rolhas de cortiça;Rolhas para garrafas;Rolhas, exceto de vidro, metal ou borracha;Rolhas, não metálicas;Rolo para estofado, cama e berço;Rolos de cama [travesseiros];Sinalizadores de madeira ou plástico;Sinos-dos-ventos [decoração];Sofá-cama;Sofás;Suportes para guarda-chuvas;Suportes para máquinas de calcular;Tacos não metálicos para saltos de sapatos;Tamborete;Tampas não metálicas para garrafas;Tanques, exceto de metal ou alvenaria;Tapetes para cercadinhos infantis;Toalheiros de chão [móveis];Trancas não metálicas para janelas;Trancas não metálicas para portas;Travesseiros;Travesseiros de ar, exceto para uso medicinal;Travesseiros posicionadores de cabeça para bebês;Trilhos para cortinas;Trocador de fralda portátil [mobiliário];Vitrines [móveis];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920475655 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2597

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