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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/08/2020 por DANIEL CUSINATO WENDORF, processo nº 920470300, nas classes 42. Registro em vigor até 08/06/2031.

Número do processo920470300
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/08/2020
Data da concessão08/06/2021
Vigência até08/06/2031
TitularDANIEL CUSINATO WENDORF
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Elaboração [concepção] de software de computador; Atualização de software de computador; Consultoria em software de computador; Instalação de software de computador; Desenvolvimento de plataformas de computador; Serviços terceirizados na área de tecnologia da informação; Plataforma computacional como serviço [paas]; Desenvolvimento de plataformas de computador; Computação em nuvem; Consultoria em tecnologia da computação; Consultoria e desenvolvimento em sistemas de informação e de informática; Desenvolvimento de programas de computador e sites na internet (relativos a serviços de restaurantes e/ou outros estabelecimentos similares e/ou prestadores de serviços de conveniências diversas); nenhum dos serviços mencionados está relacionado a música, podcast, streaming de áudio.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920470300 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/03/2022 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850220051520 (07/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>DANIEL CUSINATO WENDORF<br /><b>Procurador: </b>ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: serviços relacionados a música, podcast, streaming de áudio. Produtos/serviços não renunciados: Elaboração [concepção] de software de computador; Atualização de software de computador; Consultoria em software de computador; Instalação de software de computador; Desenvolvimento de plataformas de computador; Serviços terceirizados na área de tecnologia da informação; Plataforma computacional como serviço [paas]; Desenvolvimento de plataformas de computador; Computação em nuvem; Consultoria em tecnologia da computação; Consultoria e desenvolvimento em sistemas de informação e de informática; Desenvolvimento de programas de computador e sites na internet (relativos a serviços de restaurantes e/ou outros estabelecimentos similares e/ou prestadores de serviços de conveniências diversas); nenhum dos serviços mencionados está relacionado a música, podcast, streaming de áudio. (da classe 42)<br /> código IPAS349 · RPI 2670
  2. 08/06/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2631
  3. 20/04/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2624
  4. 15/09/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2593

Mesma marca em outras classes

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