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(marca figurativa)

sub judice

Marca Mista depositada no INPI em 14/08/2020 por SILVANIO LACERDA PAIVA, processo nº 920452957, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo920452957
Situaçãosub judice
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/08/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularSILVANIO LACERDA PAIVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agenciamento de mercadoria [intermediação];Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920452957 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301210010862 (17/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Obrigação de Fazer 15ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA SJGO n.º 1046778-84.2021.4.01.3500 INPI n.º 52402.010521/2021-89.<br /> código IPAS462 · RPI 2656
  2. 13/10/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2597

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