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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 12/08/2020 por RODRIGO DE SOUZA BRITO, processo nº 920436803, nas classes 37. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo920436803
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/08/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularRODRIGO DE SOUZA BRITO
CNPJ/CPF do titular37.811.209/0001-45
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Assessoria, consultoria e informação em serviços de revestimentos;Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção;Assessoria, consultoria e informações sobre montagem/construção de estrutura predial;Construção *;Construção de fábrica;Construção de fábricas;Construção de vedação;Construção e reparação de obra civil;Construção e reparação em colocação de alvenaria;Construção e reparação em colocação de calha;Construção e reparação em colocação de esquadria;Construção e reparação em colocação de piso;Consultoria na área de construção civil;Instalação de serviços básicos de infraestrutura em locais de construção;Maquete [construção de protótipos, maquetes e miniaturas para projetos arquitetônicos, empreendimentos imobiliários, de acordo com projeto];Reconstrução de edificações [reedificação];Serviços de alvenaria;Serviços de carpintaria;Serviços de cobertura de telhado;Serviços de eletricistas;Serviços de encanamento;Serviços de pedreiro;Serviços de pinturas viárias;Serviços de reboco;Serviços de sinalização [instalação, manutenção e construção];Supervisão de trabalhos de construção civil;serviços de construtor;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920436803 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2597

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