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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/08/2020 por LUANA THAINA NUNES SANTANA, processo nº 920412688, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo920412688
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/08/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularLUANA THAINA NUNES SANTANA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Baby-doll;Body [roupa íntima];Calcinhas;Camisola;Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Lingerie;Malhas [vestuário];Meias;Meias finas compridas, femininas;Meias-calças;Pijamas;Roupa íntima;Sutiãs;Sutiãs adesivos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920412688 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200408758 (24/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3)<br /><b>Titular(es): </b>LUANA THAINA NUNES SANTANA<br /><b>Procurador: </b>SHAIANE SOARES DE BRITO VILELA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Com base no Art.3º da Resolução 178/2017. Não ficou caracterizada justa causa por evento provocado pelo INPI. O processo 920412688 foi considerado inexistente nos termos do item 3.4 do Manual de Marcas, tendo em vista que o pagamento da GRU correspondente foi realizado após o protocolo. Não são aceitos como comprovante de pagamento os agendamentos de operação bancária.<br /> código IPAS271 · RPI 2606
  2. 13/10/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2597

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