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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 11/08/2020 por DOUBLE DASH SOLUCOES EM JOGOS ELETRONICOS LTDA, processo nº 920412653, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920412653
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/08/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularDOUBLE DASH SOLUCOES EM JOGOS ELETRONICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular26.761.341/0001-73
UF · PaísRJ · BR

Tradução: Raquete do Céu

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Provimento de serviços para jogos eletrônicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920412653 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/06/2023 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850230238821 (24/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>PINHEIRO PALMER ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>angela cristina pinheiro palmer<br /> código IPAS577 · RPI 2736
  2. 11/04/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220157395 (14/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DOUBLE DASH SOLUCOES EM JOGOS ELETRONICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Stéfano Norte Falcão<br /> código IPAS235 · RPI 2727
  3. 24/05/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220157395 (14/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DOUBLE DASH SOLUCOES EM JOGOS ELETRONICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Stéfano Norte Falcão<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2681
  4. 15/02/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz o elemento SKY da empresa SKY INTERNATIONAL AG, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829521593 (SKYRIM), Processo 819165913 (SKY) e Processo 820443581 (SKY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita sinal que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, sendo ,portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXIII do Art. 124 da LPI Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia. A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida SKY, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art.6 bis da CUP. Art. 6 bis da Convenção da União de Paris - (1) Os países da União comprometem-se a recusar ou invalidar o registro, quer administrativamente, se a lei do país o permitir, quer a pedido do interessado e a proibir o uso de marca de fábrica ou de comércio que constitua reprodução, imitação ou tradução, suscetíveis de estabelecer confusão, de uma marca que a autoridade competente do país do registro ou do uso considere que nele é notoriamente conhecida como sendo já marca de uma pessoa amparada pela presente Convenção, e utilizada para produtos idênticos ou similares. O mesmo sucederá quando a parte essencial da marca notoriamente conhecida ou imitação suscetível de estabelecer confusão com esta. código IPAS024 · RPI 2667
  5. 15/12/2020 Notificação de oposição 850200387719 de 09/11/2020 código IPAS423 · RPI 2606
  6. 08/09/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2592

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Classificação figurativa (Viena)