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E2C

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/08/2020 por E2 SERVIÇOS LTDA. EPP, processo nº 920399231, nas classes 35. Registro em vigor até 02/05/2033.

Número do processo920399231
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/08/2020
Data da concessão02/05/2023
Vigência até02/05/2033
TitularE2 SERVIÇOS LTDA. EPP
CNPJ/CPF do titular11.894.116/0001-38
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial; Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros; Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios]; Administração de cartão de desconto; Administração de programa de incentivo; Administração de programas de fidelidade de consumidores; Agenciamento de mercadoria [intermediação]; Comércio de aparelhos [lâminas] de barbear; Comércio de aparelhos de aquecimento; Comércio de aparelhos de cozimento; Comércio de aparelhos de distribuição de água; Comércio de aparelhos de iluminação; Comércio de aparelhos de instalações sanitárias; Comércio de aparelhos de produção de vapor; Comércio de aparelhos de refrigeração; Comércio de aparelhos de secagem; Comércio de aparelhos de ventilação; Comércio de aparelhos e instrumentos de ensino; Comércio de aparelhos e instrumentos de medição; Comércio de aparelhos e instrumentos de pesagem; Comércio de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade; Comércio de armas brancas; Comércio de artigos de cama, mesa e banho; Comércio de artigos de chapelaria; Comércio de artigos de cutelaria; Comércio de artigos de ferragem; Comércio de artigos de iluminação; Comércio de artigos de joalheria; Comércio de artigos de papelaria; Comércio de artigos de relojoaria; Comércio de artigos de vidro; Comércio de artigos do vestuário; Comércio de artigos ortopédicos; Comércio de artigos para animais; Comércio de artigos para encadernação; Comércio de artigos para ginástica; Comércio de bebidas alcoólicas; Comércio de cordas e fios; Comércio de cosméticos; Comércio de desinfetantes; Comércio de espelhos; Comércio de gelo; Comércio de jogos e brinquedos; Comércio de loções para os cabelos; Comércio de lubrificantes; Comércio de malas e bolsas de viagem; Comércio de materiais de construção metálicos; Comércio de materiais impressos; Comércio de material de escritório; Comércio de material de instrução e de ensino; Comércio de material de limpeza; Comércio de matérias plásticas não processadas; Comércio de matérias plásticas para embalagem; Comércio de metais preciosos e suas ligas; Comércio de móveis; Comércio de produtos de perfumaria; Comércio de roupas; Comércio [através de qualquer meio] de calçados; Comércio [através de qualquer meio] de panelas; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos em matérias plásticas semiprocessados; Comércio [através de qualquer meio] de publicações periódicas impressas; Comércio [através de qualquer meio] de sementes; Comércio de produtos de panificação; Padaria [comércio de bebidas não alcoólicas; sem vistas ao consumo no local]; Padaria [comércio de café moído; sem vistas ao consumo no local]; Padaria [comércio de doces; sem vistas ao consumo no local]; Padaria [comércio de laticínios; sem vistas ao consumo no local].;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água; Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920399231 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/07/2026 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850230527425 (30/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS532 · RPI 2899
  2. 28/07/2026 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850230429770 (06/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>E2K DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Leandro de Souza Frigo<br /> código IPAS532 · RPI 2899
  3. 12/12/2023 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850230527425 (30/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS400 · RPI 2762
  4. 17/10/2023 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850230429770 (06/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>E2K DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Leandro de Souza Frigo<br /> código IPAS400 · RPI 2754
  5. 10/10/2023 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850230453956 (20/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>EMBRAER S.A.<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2753
  6. 02/05/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2730
  7. 14/03/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220102788 (11/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>E2 SERVIÇOS LTDA. EPP<br /><b>Procurador: </b>LEONARDO VINICIOS DE SOUZA - EDIFICAR<br /> código IPAS237 · RPI 2723
  8. 03/05/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220102788 (11/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>E2 SERVIÇOS LTDA. EPP<br /><b>Procurador: </b>LEONARDO VINICIOS DE SOUZA - EDIFICAR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2678
  9. 19/04/2022 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850220102776 (11/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>E2 SERVIÇOS LTDA. EPP<br /><b>Procurador: </b>LEONARDO VINICIOS DE SOUZA - EDIFICAR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020. Tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3017 - Desistência parcial de pedido de registro?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251 de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem da seguinte forma: 1 ? Gerar uma guia de recolhimento para o serviço Desistência de pedido de registro (cód. de serviço 383); 2 ? Gerar uma guia de recolhimento para o serviço Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 383 gerada anteriormente; 3 ? Pagar a GRU de código 800; e 4 ? Protocolar a petição de desistência, utilizando a GRU gerada no passo 1, anexando o comprovante de pagamento da GRU de código 800 ao formulário da petição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2676
  10. 15/02/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840546335 (E2) e Processo 823444732 (E2 SOFTWARE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2667
  11. 15/12/2020 Notificação de oposição 850200386664 de 09/11/2020 código IPAS423 · RPI 2606
  12. 08/09/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2592

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)