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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 07/08/2020 por TIAGO GUILHERME NOBI, processo nº 920395562, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo920395562
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/08/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularTIAGO GUILHERME NOBI
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Academias [educação];Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Aulas particulares;Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Orientação [treinamento];Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de programas de televisão e rádio;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de publicações eletrônicas on-line [não downloadable];Provimento de vídeos online, não baixáveis;Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento];Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Reciclagem profissional;Redação de textos*;Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Serviços de educação;Serviços de ensino;Serviços educacionais prestados por escolas;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços de ensino;Treinamento prático [demonstração];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920395562 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2597

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