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FUTURE SOLAR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/08/2020 por FUTURE SOLAR INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELETRICA LTDA, processo nº 920370071, nas classes 42. Registro em vigor até 30/08/2032.

Número do processo920370071
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/08/2020
Data da concessão30/08/2022
Vigência até30/08/2032
TitularFUTURE SOLAR INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELETRICA LTDA
CNPJ/CPF do titular35.987.061/0001-79
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Consultoria na área de economia de energia;Consultoria tecnológica;Serviços e Projetos de fornecimento de energia solar, Projetos de energia limpa e sustentável, Projetos Técnicos em energia.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920370071 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/08/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2695
  2. 14/06/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210229079 (04/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FUTURE SOLAR INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELETRICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ADRIANA DO ROSÁRIO LOPES<br /> código IPAS237 · RPI 2684
  3. 03/08/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210229079 (04/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FUTURE SOLAR INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELETRICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ADRIANA DO ROSÁRIO LOPES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2639
  4. 06/04/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por FUTURE SOLAR sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2622
  5. 08/09/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2592

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