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(marca figurativa)

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Figurativa depositada no INPI em 04/08/2020 por CAMILLA LOMMEZ DUARTE, processo nº 920349510, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920349510
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/08/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularCAMILLA LOMMEZ DUARTE
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/02/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220174821 (28/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CAMILLA LOMMEZ DUARTE<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /> código IPAS235 · RPI 2720
  2. 24/05/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220174821 (28/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CAMILLA LOMMEZ DUARTE<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2681
  3. 03/03/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por forma comum do produto a ser assinalado sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por obra artística protegida por direito de autor, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910776121 (), Processo 910776261 (), Processo 910776067 (), Processo 910776172 () e Processo 910776199 (). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2669
  4. 15/12/2020 Notificação de oposição 850200387060 de 09/11/2020 código IPAS423 · RPI 2606
  5. 08/09/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2592

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