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(marca figurativa)

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Figurativa depositada no INPI em 04/08/2020 por CAMILLA LOMMEZ DUARTE, processo nº 920349099, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920349099
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/08/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularCAMILLA LOMMEZ DUARTE
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/02/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220174610 (28/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CAMILLA LOMMEZ DUARTE<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /> código IPAS235 · RPI 2720
  2. 24/05/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220174610 (28/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CAMILLA LOMMEZ DUARTE<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2681
  3. 03/03/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por forma comum do produto a ser assinalado sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por obra artística protegida por direito de autor, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; código IPAS024 · RPI 2669
  4. 15/12/2020 Notificação de oposição 850200383898 de 06/11/2020 código IPAS423 · RPI 2606
  5. 08/09/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2592

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