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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 03/08/2020 por CARLOS EDUARDO BUENO, processo nº 920344445, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo920344445
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/08/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularCARLOS EDUARDO BUENO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos veterinários;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de chicotes, arreios e artigos de selaria;Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro em bruto ou semiprocessadas;Comércio (através de qualquer meio) de peles de animais;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à indústria;Comércio (através de qualquer meio) de tabaco;Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de couro em bruto ou semiprocessado;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas;Comércio [através de qualquer meio] de sementes;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Marketing;Marketing direcionado;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Promoção de vendas [para terceiros];Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade pay-per-click;Serviços de inteligência competitiva;Serviços de inteligência de mercado;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920344445 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2597

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