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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 03/08/2020 por MARIA MONTEIRO CAMPOS 08332396867, processo nº 920340032, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo920340032
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/08/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularMARIA MONTEIRO CAMPOS 08332396867
CNPJ/CPF do titular34.051.963/0001-36
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de emplastros;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Comércio [através de qualquer meio] de sementes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920340032 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2597

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