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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 03/08/2020 por GUILHERME MELLO, processo nº 920335675, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920335675
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/08/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularGUILHERME MELLO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Caixa [estojo] para telefone celular;Molduras plásticas [frente removível] para celulares e calculadoras;Películas protetoras adaptadas para smartphones;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920335675 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/07/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905105389 (PROTECTOR CAPAS) e Processo 915801418 (E-PROTECTOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido anterior ainda pendente de decisão final marca ?protektor? n° 918138051 considerada igualmente colidente com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2636
  2. 06/04/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior a do protocolo da petição ou pedido de registro, devidamente assinada, pois a procuração apresentada não possui assinatura digital com certificação homologada por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. Observe que, conforme o disposto no § 1º do art. 2º e art. 3º do Decreto 3996/2019, o INPI está obrigado a aceitar apenas documentos assinados digitalmente por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infra estrutura de Chaves Públicas Brasileira ? ICPBrasil. código IPAS136 · RPI 2622
  3. 01/09/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2591

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