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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 31/07/2020 por MAISEG BRASIL CORRETORA DE SEGUROS EIRELLI ME, processo nº 920327460, nas classes 36. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo920327460
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito31/07/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularMAISEG BRASIL CORRETORA DE SEGUROS EIRELLI ME
CNPJ/CPF do titular30.129.743/0001-27
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de seguro;Administração de seguro-saúde;Administração de vale refeição;Administração de vale transporte;Administração financeira;Assessoria, consultoria e informação sobre planos de saúde;Assessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúde;Cobertura de seguro médico para viajante [seguro-saúde];Comercialização de seguro saúde;Consórcio de bens [serviços financeiros];Consórcio funerário;Consultoria em seguros;Corretagem *;Corretagem de seguros;Financiamento de leasing;Garantia estendida;Garantias [fianças];Leasing [financiamento] de veículos;Leasing de imóveis;Liquidação de sinistro;Pecúlio;Plano de assistência técnica automotiva, venda e administração;Plano de saúde, venda e administração;Provimento de informações sobre seguros;Seguro contra acidente;Seguro contra acidentes;Seguros;Seguros contra incêndio;Seguros de saúde;Seguros de vida;Seguros marítimos;Serviços de garantias [fianças];Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de planos de previdência privada;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920327460 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2597

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