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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 31/07/2020 por CSA CONTROLE SONDAGEM PROJETOS E ACESSORIA LTDA ME, processo nº 920321968, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo920321968
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito31/07/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularCSA CONTROLE SONDAGEM PROJETOS E ACESSORIA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular22.595.220/0001-48
UF · PaísPI · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Assessoria, consultoria e informação em agrimensura de fazendas;Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura;Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia;Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia industrial;Consultoria em arquitetura;Criação e projeto de planta para construção;Desenho de plantas para construção;Engenharia;Perícia técnica na área de arquitetura;Perícia técnica na área de engenharia;Planejamento urbano;Planimetria [levantamento topográfico];Projeto de arquitetura;Projeto de engenharia civil;Projeto de engenharia de qualquer natureza;Projeto de engenharia elétrica;Serviços de arquitetura;Serviços de engenharia e planejamento no campo de redes de informação e comunicações;Serviços de projetos arquitetônicos de casas populares, prestados a título de assistência social;Serviços de sinalização [projetos arquitetônicos e engenharia];Sondagem de solo e subsolo;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920321968 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2597