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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 29/07/2020 por JAQUELINI PEREIRA DOS SANTOS, processo nº 920295002, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo920295002
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/07/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularJAQUELINI PEREIRA DOS SANTOS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos [regalo] de pés, não aquecidos eletricamente;Agasalhos para as mãos;Armações de chapéus;Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Bandagem elástica [vestuário];Bandanas;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Boné;Bonés;Calçado esportivo;Calçados *;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Leggings [calças];Luvas [vestuário];Luvas sem dedos;Maiô;Malhas [vestuário];Meias;Meias absorventes de transpiração;Meias finas compridas, femininas e absorventes de transpiração;Meias-calças;Mitenes [luvas sem dedos];Palas de boné;Pijamas;Roupa para esportes [jersey];Roupa para ginástica;Roupões de banho;Sapatos *;Sapatos para esportes *;Sapatos para ginástica;Sungas;Tira (faixa) para a cabeça;Toucas de banho;Toucas de natação;Trajes;Trajes de banho;Turbantes;Uniformes;Vestuário *;Vestuário confeccionado;Vestuário contendo substâncias emagrecedoras;Vestuário para ciclistas;Viseiras [chapelaria];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920295002 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2597

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