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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/07/2020 por JOSÉ CARLOS SILVA MAFRA, processo nº 920289819, nas classes 29. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo920289819
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/07/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSÉ CARLOS SILVA MAFRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Amêndoas moídas;Amendoins preparados;Banana Processada;Castanha-de-caju processada;Castanha-do-brasil processada;Castanha-do-pará processada;Cebolas em conserva;Cenoura em conserva;Frutas cobertas com açúcar;Frutas congeladas;Frutas conservadas em álcool;Frutas cozidas;Frutas cristalizadas;Frutas do bosque em calda;Frutas em conserva;Frutas enlatadas;Frutas processadas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Frutas, legumes e verduras secos;Nozes aromatizadas;Nozes caramelizadas;Nozes preparadas;Ovo em conserva;Ovo fresco;Ovos *;Palmito (em conserva);Pepinos em conserva;Pimentão em conserva;Polpa de açaí;Polpa de acerola;Polpa de araçá;Polpa de caju;Polpa de cambuci;Polpa de carambola;Polpa de cupuaçu;Polpa de feijoa;Polpa de goiaba;Polpa de guaraná;Polpa de jabuticaba;Polpa de manga;Polpa de maracujá;Polpa de pitanga;Polpa de tomate;Polpas de frutas;Queijos;Saladas de frutas;Saladas de legumes;Tâmaras;Tomate em conserva;Uvas secas [passas];Vegetais liofilizados;Vegetal em conserva;Verduras e legumes em conserva;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920289819 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2597

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