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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 28/07/2020 por LEX - EMPRESA JUNIOR DE DIREITO DA UEL, processo nº 920278680, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920278680
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/07/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularLEX - EMPRESA JUNIOR DE DIREITO DA UEL
CNPJ/CPF do titular11.546.402/0001-02
UF · PaísPR · BR

Tradução: LEI

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Assessoria, consultoria e informação em propriedade intelectual [serviços jurídicos];Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;Assessoria, consultoria e informações sobre compilação e interpretação da legislação aplicável [consultoria jurídica];Consultoria em propriedade intelectual;Pesquisas jurídicas;Serviços de preparação de documentos jurídicos;Serviços extrajudiciais de resolução de disputas;Serviços jurídicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920278680 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/03/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processos 501555705 (LEX MUNDI EQUISPHERE), 914115855 (BELLA LEX) e 826333028 (LEX MUNDI THE WORLD'S LEADING ASSOCIATION OF INDEPENDENT LAW FIRMS). A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828901589 (LEX DOMINUS), Processo 840551010 (LEX MUNDI WORLD READY), Processo 913427357 (LEX MACHINAE), Processo 816813663 (LEX MUNDI), Processo 823441040 (LEX UNIVERSAL GLOBAL VIRTUAL LAW CONNECTION) e Processo 903760983 (INFORME LEX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2620
  2. 25/08/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2590

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Classificação figurativa (Viena)