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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/07/2020 por EDUK PROVEDORA DE CONTEÚDO E SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO ONLINE LTDA, processo nº 920172717, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo920172717
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/07/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularEDUK PROVEDORA DE CONTEÚDO E SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO ONLINE LTDA
CNPJ/CPF do titular10.247.557/0001-85
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Cursos livres [ensino];Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Orientação [treinamento];Produção de programas de rádio e televisão;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de publicações eletrônicas on-line [não downloadable];Provimento de vídeos online, não baixáveis;Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento];Serviços de educação;Serviços de ensino;Serviços de estúdios de gravação;Serviços de instrução;Treinamento prático [demonstração];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920172717 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2589

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