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FIX IMPLEMENTOS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 16/07/2020 por FIX IMPLEMENTOS RODOVIARIOS E SERVIÇOS LTDA EPP, processo nº 920170021, nas classes 17. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920170021
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/07/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularFIX IMPLEMENTOS RODOVIARIOS E SERVIÇOS LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular05.573.782/0001-71
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

Conexões não metálicas para canos para ar comprimido; Conexões não metálicas para tubos flexíveis; Faixas adesivas, exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico; Faixas isolantes; Fita adesiva multiuso; Fitas adesivas, exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico; Fitas autoadesivas, exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico; Fitas isolantes; Isolantes; Isolantes para cabos; Juntas de vedação; Juntas para cilindros; Luvas isolantes; Mangas de borracha para proteção de partes de máquinas; Mangueiras de conexão para radiadores de veículos; Materiais de borracha ou plástico para embalagem [enchimento, amortecimento]; Materiais de borracha para recauchutagem de pneus; Materiais parcialmente processados para lona de freio; Óleos isolantes; Películas antiofuscantes para janelas [película tingida]; Tintas isolantes.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920170021 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por combinação não distintiva de termo descritivo (quanto à finalidade, ing.: fixar, consertar) acompanhado de elemento genérico, em apresentação gráfica (moldura) banal, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2657
  2. 31/08/2021 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Republicado o pedido tendo em vista a alteração de especificação genérica solicitada em cumprimento de exigência, nos termos da seção 5.19.6 do Manual de Marcas. código IPAS421 · RPI 2643
  3. 08/06/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>A exigência formulada na RPI 2618, em 09/03/2021, não foi respondida satisfatoriamente, porque a especificação ainda apresenta termos genéricos para fins de classificação. Observe que os itens "moldes plásticos para peças cerâmicas" e "moldes para injeção plástica" pertencem à classe NCL 19 (em analogia a moldes não metálicos e moldes não metálicos para fundição, os quais, de acordo com pesquisas realizadas na Classificação de Nice e no Madrid Goods and Services Manager, pertencem à classe NCL 19). Os itens "peças plásticas para a indústria automotiva não especificados anteriormente", "peças plásticas para indústria da construção civil não especificados anteriormente" e "outros produtos de plásticos não especificados anteriormente" são genéricos, porque "peças plásticas" e "outros produtos de plásticos" são descrições muito amplas e imprecisas. Esclarece-se que diferentes artefatos de plástico terão diferentes classificações, de acordo com sua finalidade. Considerando que a seção 5.19.1 do Manual de Marcas autoriza a formulação de exigência na hipótese de especificação inadequada, reapresente a especificação identificando os produtos assinalados de modo claro e objetivo. Observe os exemplos das listas oficiais e auxiliares de classificação, disponíveis no site do INPI. Observe ainda que a especificação deverá estar limitada a produtos de uma única classe; os itens que pertencerem a outras classes que não a almejada deverão ser excluídos da especificação. código IPAS136 · RPI 2631
  4. 09/03/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>O item ?artefatos de plástico? é genérico para fins de classificação, pois não identifica o produto assinalado. Esclarece-se que diferentes artefatos de plástico terão diferentes classificações, de acordo com sua finalidade. Considerando que a seção 5.19.1 do Manual de Marcas autoriza a formulação de exigência na hipótese de especificação inadequada, reapresente a especificação identificando o produto assinalado de modo claro e objetivo. Observe os exemplos das listas oficiais e auxiliares de classificação, disponíveis no site do INPI. código IPAS136 · RPI 2618
  5. 11/08/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2588

Mesma marca em outras classes

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