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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/07/2020 por COOVER TECNOLOGIA LTDA - ME, processo nº 920066569, nas classes 35. Registro em vigor até 22/06/2031.

Número do processo920066569
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/07/2020
Data da concessão22/06/2021
Vigência até22/06/2031
TitularCOOVER TECNOLOGIA LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular26.184.908/0001-96
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços de intermediação comercial;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920066569 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/06/2023 Arquivamento de petição por falta de procuração <b>Protocolo:</b> 850230129163 (22/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>COOVER SEGURADORA S/A<br /><b>Procurador: </b>Guilherme Fonseca Almeida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>FINALIZADO PRAZO DE 60 DIAS PREVISTO NO ART. 216, §2º DA LPI.<br /> código IPAS185 · RPI 2738
  2. 22/06/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2633
  3. 01/06/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2630
  4. 09/03/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente procuração devidamente assinada, com data igual ou anterior à data do depósito ou que ratifique atos anteriormente praticados. O item 5.6.1 Procuração, subitem Procuração assinada digitalmente, do Manual de Marcas (3ª ed.) estabelece que, conforme disposto no art. 20 da Lei nº11.419/06, os instrumentos de mandato poderão ser assinados digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da lei. De acordo com o §1º do art. 2º e com o art. 3º do Decreto 3996, de 31 de outubro de 2001, que dispõe sobre a prestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Federal: "Art. 2º ...§ 1º Os serviços de certificação digital a serem prestados, credenciados ou contratados pelos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal deverão ser providos no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil"; "Art. 3º A tramitação de documentos eletrônicos para os quais seja necessária ou exigida a utilização de certificados digitais somente se fará mediante certificação disponibilizada por AC integrante da ICP-Brasil.". Alternativamente, apresente procuração assinada de modo convencional (não eletrônico), com data igual ou anterior à data do depósito ou que ratifique atos anteriormente praticados. código IPAS136 · RPI 2618
  5. 28/07/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2586

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