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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/07/2020 por LINK MONITORAMENTO LTDA - EPP, processo nº 920059783, nas classes 45. Registro em vigor até 07/06/2032.

Número do processo920059783
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/07/2020
Data da concessão07/06/2022
Vigência até07/06/2032
TitularLINK MONITORAMENTO LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular10.974.997/0001-34
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Bloqueio de carro por satélite;Monitoramento e rastreamento de veículos e cargas [serviços de segurança];Monitorização de alarmes anti-roubo e de segurança;Rastreamento de bens roubados;Serviço de monitoramento de clientes bancários [videovigilância];Serviços de guarda [vigilância, segurança];Serviços de guarda noturna;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920059783 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/06/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2683
  2. 10/05/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210106735 (17/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LINK MONITORAMENTO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2679
  3. 27/04/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210106735 (17/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LINK MONITORAMENTO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2625
  4. 17/02/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2615
  5. 28/07/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2586

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