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RÚSTICO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 01/07/2020 por CARLOS RODRIGO MARTINS DE FREITAS, processo nº 920041973, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920041973
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/07/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularCARLOS RODRIGO MARTINS DE FREITAS
CNPJ/CPF do titular23.470.814/0001-95
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Armações de selas;Arreios;Bainhas de couro para molas;Barrigueira [artigo de selaria];Barrigueiras de couro [montaria];Bolsas de couro para ferramentas, vazias;Cabrestos para cavalos;Cadarços [cordel] de couro;Carona [selaria];Chaveiro [artigo de couro, tipo carteira];Coberturas para selas de cavalo;Coleiras de couro;Conjuntos de viagem [artigos de couro];Cordões de couro;Correias de couro;Couro curtido;Couro não trabalhado ou semitrabalhado;Estribos de couro;Etiquetas de couro;Fita e fitilho para animal [em couro];Fitas de couro para chapéus;Freios [arreios];Joelheiras para cavalos;Rebenque [chicote];Rédeas para cavalos;Selaria;Selas para montaria;Tirantes [arreio];Tiras de couro;Tiras de couro [selaria];Válvulas de couro;Xairéis para selas de cavalos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920041973 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/02/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916790118 (Rustic Man). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2614
  2. 28/07/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2586

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