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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 30/06/2020 por DANIEL SOUZA CÁRIA, processo nº 920030220, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920030220
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/06/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularDANIEL SOUZA CÁRIA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Assessoria, consultoria e informação em crédito; assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira; todos os serviços voltados exclusivamente ao gerenciamento e à unificação de cartões de crédito.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/02/2023 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850210340587 (10/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DANIEL SOUZA CÁRIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de objeto tendo em vista o Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso).<br /> código IPAS699 · RPI 2718
  2. 31/01/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220145390 (07/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DANIEL SOUZA CÁRIA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS235 · RPI 2717
  3. 24/05/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220145390 (07/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DANIEL SOUZA CÁRIA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2681
  4. 03/05/2022 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850220123223 (24/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>DANIEL SOUZA CÁRIA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Agente autônomo de investimento;análise e gestão de crédito;análise financeira; assessoria técnica em linhas de crédito;assessoria,consultoria e administração de investimentos de terceiros;assessoria,consultoria e informação bancária; assessoria, consultoria e informaçãoem administração de dívidas; assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio;assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros; assessoria, consultoria e informaçãoem cobrança e cadastro;assessoria, consultoria e informação em empréstimos;assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos; assessoria,consultoria e informação em investimentos;assessoria, consultoria einformação em mercado de ações;assessoria, consultoria e informação emplanejamento financeiro;assessoria, consultoria e informação em seguros;assessoria, consultoria e informação especializada em matéria de previdência privada;assessoria, consultoria e informação sobre planos de saúde; assessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúde;assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores;assessoria, consultoria e informações sobre atuaria [avaliação e administração de riscos];assessoria, consultoria e informações sobreinvestimento bancário; avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];avaliação fiscal;avaliações financeiras para responder a licitações;avaliações financeiras para responder a solicitações de propostas [rfp] deprestação de serviços;consultoria em seguros; consultoria financeira;corretagem *;corretagem de ações e títulos;corretagem de segurofinanceiro; corretagem de seguros;corretagem de valores;cotações debolsa de valores; elaboração de cotações para fins de estimativa de custos;gestão de risco financeiro; gestão financeira de pagamento de reembolsospara terceiros; informação sobre crédito de cheques, títulos e outrosdocumentos; informe financeiro relacionado à assessoria econômico-financeira;intermediação de créditos de carbono; investimentos de capital[finanças];orçamento [avaliação financeira];patrocínio financeiro;pesquisas financeiras; plano de assistência técnica automotiva, venda eadministração; plano de saúde, venda e administração; provimento deinformações financeiras; provimento de informações financeiras atravésde um website; provimento de informações sobre seguros; serviçosatuariais; serviços de consultoria; econômica; site para efetuarpagamentos de taxas, consórcios, mensalidades; subscrição de seguro;verificação de validade de cheque; cotações de bolsa de mercadoria e de futuro]. E a inclusão da restrição: "todos os serviços voltados exclusivamente ao gerenciamento e à unificação de cartões de crédito".<br /> código IPAS349 · RPI 2678
  5. 22/02/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913975133 (VANKE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2668
  6. 15/02/2022 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210340587 (10/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DANIEL SOUZA CÁRIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Até o exame de mérito no pedido de registro.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Processo 920030220 (VANQ) código IPAS227 · RPI 2667
  7. 28/12/2021 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850210445220 (11/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>VANQ SOLUCOES S/A<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Processamento de pagamento de cartão de crédito; processamento de pagamento de cartão de debito; proteção ao crédito seguro contra acidente; seguro contra acidentes; seguros; seguros contra incêndio; seguros de saúde; seguros de vida; seguros marítimos; serviço de carteira de compensação entre negócios; serviços bancários; serviços bancários de acesso remoto [online banking];serviços bancários de poupança; serviços de agências de crédito; serviços de cobrançafinanceira;serviços de corretagem de ações; serviços de depósito em cofres bancários; serviços de detecção de fraudes contra cartões de crédito; serviços de empréstimo com garantia de ações; serviços de financiamento; serviços de fundos de previdência; serviços de liquidação financeira; serviços de notificação de débitos; serviços de pagamento por carteira eletrônica [e-wallet];serviços de recarga de créditos de cartões magnéticos do tipo: valerefeição, alimentação ou combustível; serviços fiduciários; serviços financeiros de agências alfandegárias; transferência eletrônica de fundos; transferência eletrônica de moedas virtuais.<br /> código IPAS349 · RPI 2660
  8. 14/09/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210340587 (10/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DANIEL SOUZA CÁRIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA SOCIEDADE CESSIONÁRIA DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO A TERCEIROS PERANTE O INPI, OU ESCLAREÇA SE A MESMA SEGUIRÁ SEM PROCURADOR, SENDO SUA PRÓPRIA REPRESENTANTE, DECLARANDO, UMA VEZ QUE A PETIÇÃO FOI EQUIVOCADAMENTE PROTOCOLADA PELO CEDENTE. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA INFORMANDO SEUS DADOS PARA CADASTRO NO FORMULÁRIO.<br /> código IPAS267 · RPI 2645
  9. 10/08/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os serviços reivindicados (PARA A OPOSTA). código IPAS136 · RPI 2640
  10. 03/11/2020 Notificação de oposição 850200331912 de 02/10/2020 código IPAS423 · RPI 2600
  11. 04/08/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2587

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