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SOLUTIO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 29/06/2020 por SOLUTIO INDÚSTRIA QUÍMICA EIRELE EPP, processo nº 920021093, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920021093
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/06/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularSOLUTIO INDÚSTRIA QUÍMICA EIRELE EPP
CNPJ/CPF do titular23.364.234/0001-13
UF · PaísSP · BR

Tradução: SOLUÇÃO

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Aditivo para a indústria têxtil;Aditivo para bateria;Água clorada para fim industrial;Água desmineralizada para fim industrial;Água destilada;Álcalis;Álcool *;Álcool em gel para uso industrial;Anti-incrustantes;Anticongelante;Antiespumante de uso industrial;Antiespumante de uso industrial à base de óleo mineral;Antiespumante de uso industrial à base de óleo vegetal;Antiespumante de uso industrial com silicone;Bases [preparações químicas];Carvão para tratamento de água e para uso industrial;Cloro;Desengraxante [uso industrial];Desespumante de uso industrial;Desincrustantes;Desmoldante para fundição;Desoxidante;Detergentes para uso em processos de manufatura;Dispersantes para óleo;Emulsificadores;Floculantes;Fluidos para circuitos hidráulicos;Hipoclorito de sódio;Microbicida para uso industrial [produto químico];Preparações para abrandar água;Preparações para desmoldagem;Preparações químicas para descarbonização de motores;Preparado e substância para solda e para têmpera;Soda cáustica para uso industrial;Soda do comércio [soda barrilha];Solventes para vernizes;Solventes/ diluentes destinados à indústria;Substância antifúngica para uso industrial;Sulfitos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920021093 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/02/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819998451 (SOLUTIA), Processo 820403105 (SOLUTIA), Processo 819998427 (SOLUTIA), Processo 819998435 (SOLUTIA), Processo 819998419 (SOLUTIA) e Processo 830767339 (SOLUTIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2614
  2. 21/07/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2585

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