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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/06/2020 por DERICK CORP INDUSTRIA COMERCIO DE ALIMENTOS E EXPORTACAO EIRELI, processo nº 920014747, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920014747
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/06/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularDERICK CORP INDUSTRIA COMERCIO DE ALIMENTOS E EXPORTACAO EIRELI
CNPJ/CPF do titular30.508.009/0001-79
UF · PaísRJ · BR

Tradução: JAVA TIGELAS

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água mineral [bebida];Água potável para beber;Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;Bebida em xarope;Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebidas à base de sorvetes;Bebidas de frutas secas não alcoólicas;Bebidas energéticas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Bebidas não-alcoólicas;Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas;Essências não alcoólicas para fazer bebidas;Extratos de fruta não alcoólicos;Guaraná [bebida não alcoólica];Guaraná [xarope, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos];Néctares de fruta [não alcoólicos];Pó para suco;Smoothies [bebida à base de frutas e legumes];Substância para fazer bebida não alcoólica;Suco de fruta;Sucos de frutas;Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas];Xarope de fruta;Xaropes para bebidas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920014747 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828493758 (JAVA MONSTER) e Processo 911365443 (JAVA MONSTER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2613
  2. 21/07/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2585

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